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Despacho DD5702, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com a finalidade de proceder ao estudo da uniformização do critério da classificação do arroz a estabelecer em todo o território nacional.

Texto do documento

Despacho
Tendo em consideração que o estabelecimento do mercado único português impõe a uniformização do critério da classificação do arroz nacional, como meio de promover uma maior expansão do comércio deste produto entre os vários territórios portugueses;

De harmonia com o disposto na última parte da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 44507, de 14 de Agosto de 1962, o Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam:

1.º É criado um grupo de trabalho, formado por representantes a designar pelo Ministério do Ultramar e pela Secretaria de Estado do Comércio, com a finalidade de proceder ao estudo da uniformização do critério da classificação do arroz a estabelecer em todo o território nacional.

2.º O referido grupo de trabalho deverá apresentar o seu estudo no prazo de 30 dias após a sua constituição, devendo fazê-lo acompanhar de projecto de diploma concordante com os objectivos estabelecidos no número anterior.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-14 - Decreto-Lei 44507 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Estabelece as restrições quantitativas postas à circulação de mercadorias de origem nacional dentro do espaço português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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