1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, a composição do Conselho Nacional de Educação integra dois elementos designados pelas associações pedagógicas. 2 - Tendo chegado ao seu termo os mandatos dos representantes das referidas associações pedagógicas, importa promover um novo processo eletivo de designação.
3 - De forma a garantir o maior âmbito de representação das associações pedagógicas, um dos elementos representará as associações de natureza generalista e interdisciplinar e o outro as associações de caráter disciplinar.
4 - As associações pedagógicas que pretendam participar no processo eletivo deverão enviar ao Conselho certidão do ato constitutivo e dos respetivos estatutos e documento comprovativo da composição dos seus atuais corpos dirigentes.
5 - Os documentos deverão ser endereçados, em correio registado, ao Conselho Nacional de Educação, Rua Florbela Espanca, 1700-195 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República.
6 - Uma vez decorrido o prazo indicado no número anterior, o Conselho Nacional de Educação providenciará o necessário para finalização do processo.
1 de junho de 2016. - O SecretárioGeral, Manuel I. Miguéns.
209631421 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Borba