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Portaria 163/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 17/2016, de 4 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Portaria 163/2016

de 9 de junho

O Decreto Lei 382/99 de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Neste enquadramento, a Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra e incluídas nos polos de captação designados por

«

Amoreira Cimeira e Fundeira

»

,

«

Aradas

»

,

«

Arranhadouro

»

,

«

Braçal

»

,

«

Brejo de Baixo

»

,

«

Brejo de Cima

»

,

«

Carvalho

»

,

«

Catraia do Farropo

»

,

«

Coelhal

»

,

«

Covões

»

,

«

Decabelos

»

,

«

Ereira

»

,

«

Esteiro

»

,

«

Foz do Ribeiro

»

,

«

Gavião de Cima

»

,

«

Grota

»

,

«

Lobatos e Lobatinhos

»

,

«

Machio de Baixo

»

,

«

Machio de Cima

»

,

«

Malhada do Rei

»

,

«

Malhadas da Serra

»

,

«

Meãs

»

,

«

Moninho e Sobral de Cima

»

,

«

Moradias

»

,

«

Padrões

»

,

«

Pa-pão

»

,

«

Pescanseco Cimeiro e do Meio

»

,

«

Pescanseco Fun-deiro

»

,

«

Pessegueiro e Carvoeiro

»

,

«

Póvoa

»

,

«

Ramalheira

»

,

«

Ribeiro de Soutelinho e Folgares

»

,

«

Ribeiro do Indioso

»

,

«

Safra

»

,

«

Signo Samo

»

,

«

Sobral Bendito

»

,

«

Sobral de Baixo

»

,

«

Sobral Magro

»

,

«

Soeirinho

»

,

«

Souto do Brejo

»

,

«

Travessa

»

,

«

Trinhão

»

,

«

Unhais-o-Velho

»

,

«

Vale de Car-valho

»

,

«

Vale de Pereiras

»

,

«

Vale Derradeiro

»

,

«

Vale Mos-queiro

»

,

«

Vidual de Cima

»

,

«

Vidual de Baixo

» e
«

Vilar

»

. Sucede que, por lapso, o referido diploma não incluiu a zona de proteção imediata do Furo de Travessa do polo de captação de Travessa, razão pela qual se torna necessário proceder à regularização da situação procedendo à alteração da referida Portaria.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao artigo 2.º da Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro

É alterado o artigo 2.º da Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 2.º

[...]

1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior, com exceção do perímetro de proteção a que se refere a alínea oo) do seu n.º 1, corresponde à área delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação designada por Furo da Travessa do polo de captação de Travessa, a que se refere a alínea oo) do n.º 1 do artigo anterior, corresponde à área de superfície do terreno definida por um círculo de 0,4 m de raio com centro na captação.

3 - É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se referem os números anteriores, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 10 de maio de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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