de 9 de junho
O Decreto Lei 382/99 de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Neste enquadramento, a Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Pampilhosa da Serra e incluídas nos polos de captação designados por
Amoreira Cimeira e Fundeira
»,
Aradas
»,
Arranhadouro
»,
Braçal
»,
Brejo de Baixo
»,
Brejo de Cima
»,
Carvalho
»,
Catraia do Farropo
»,
Coelhal
»,
Covões
»,
Decabelos
»,
Ereira
»,
Esteiro
»,
Foz do Ribeiro
»,
Gavião de Cima
»,
Grota
»,
Lobatos e Lobatinhos
»,
Machio de Baixo
»,
Machio de Cima
»,
Malhada do Rei
»,
Malhadas da Serra
»,
Meãs
»,
Moninho e Sobral de Cima
»,
Moradias
»,
Padrões
»,
Pa-pão
»,
Pescanseco Cimeiro e do Meio
»,
Pescanseco Fun-deiro
»,
Pessegueiro e Carvoeiro
»,
Póvoa
»,
Ramalheira
»,
Ribeiro de Soutelinho e Folgares
»,
Ribeiro do Indioso
»,
Safra
»,
Signo Samo
»,
Sobral Bendito
»,
Sobral de Baixo
»,
Sobral Magro
»,
Soeirinho
»,
Souto do Brejo
»,
Travessa
»,
Trinhão
»,
Unhais-o-Velho
»,
Vale de Car-valho
»,
Vale de Pereiras
»,
Vale Derradeiro
»,
Vale Mos-queiro
»,
Vidual de Cima
»,
Vidual de Baixo
» eVilar
». Sucede que, por lapso, o referido diploma não incluiu a zona de proteção imediata do Furo de Travessa do polo de captação de Travessa, razão pela qual se torna necessário proceder à regularização da situação procedendo à alteração da referida Portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 2.º da Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro
É alterado o artigo 2.º da Portaria 17/2016, de 4 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior, com exceção do perímetro de proteção a que se refere a alínea oo) do seu n.º 1, corresponde à área delimitada através dos polígonos que resultam da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação designada por Furo da Travessa do polo de captação de Travessa, a que se refere a alínea oo) do n.º 1 do artigo anterior, corresponde à área de superfície do terreno definida por um círculo de 0,4 m de raio com centro na captação.
3 - É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se referem os números anteriores, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro.
»Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 10 de maio de 2016.