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Decreto 46911, de 19 de Março

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Sumário

Adita à tabela do artigo 2.º do Decreto n.º 27903 um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta.

Texto do documento

Decreto 46911
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aditado à tabela do artigo 2.º do Decreto 27903, de 29 de Julho de 1937, um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta, pela forma seguinte:

(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262963.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-04 - RECTIFICAÇÃO DD605 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 46911, que adita à tabela do artigo 2.º do Decreto n.º 27903 um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-04 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 46911, que adita à tabela do artigo 2.º do Decreto n.º 27903 um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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