Decreto 46911
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aditado à tabela do artigo 2.º do Decreto 27903, de 29 de Julho de 1937, um novo tipo de lata, que se destina a acondicionar, na exportação, conserva de tomate em puré ou em pasta, pela forma seguinte:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.