Portaria 21922
Atendendo à qualidade e diversidade de trabalhos que vêm sendo cometidos ao Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres;
Tendo em consideração as crescentes responsabilidades que de tais trabalhos derivam, por envolverem a ponderação de importantes interesses públicos e privados, com vista a assegurar uma mais completa e adequada representatividade ao seu conselho directivo:
Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do § único do artigo 4.º do Decreto-Lei 43457, de 30 de Dezembro de 1960, ampliar a composição do conselho directivo do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres, que passa a ser constituído por um presidente e sete vogais.
Ministério das Comunicações, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.