Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 34, 1.ª série, de 10 de Fevereiro findo, pelos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 46867, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: "As importâncias das dotações serão escrituradas ...», deve ler-se: "As importâncias das doações serão escrituradas ...».
Presidência do Conselho, 15 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.