Portaria 21918, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1966, Série I de 1966-03-16.
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Data:
1966-03-16
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-522, NP-523 e NP-524, as normas provisórias relativas a sinalização de segurança.
Portaria 21918
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos
termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como
normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho
de Normalização e com os números NP-522, NP-523 e NP-524, as seguintes normas
provisórias:
Sinalização de segurança. Cores e formas dos sinais.
Sinalização de segurança. Sinais.
Sinalização de segurança. Código de utilização das cores.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/16/plain-262945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262945.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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