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Portaria 21917, de 16 de Março

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-402 e NP-403, as normas P-402 e P-403-Leite. Colheita de amostras para análise e preparação das amostras para análises.

Texto do documento

Portaria 21917
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas. nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-402 e NP-403, as seguintes normas provisórias:

P-402 - Leite. Colheita de amostras para análise.
P-403 - Leite. Preparação das amostras para análise.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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