Portaria 21917
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas. nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-402 e NP-403, as seguintes normas provisórias:
P-402 - Leite. Colheita de amostras para análise.
P-403 - Leite. Preparação das amostras para análise.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.