Aviso DD4909, de 15 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 62, de 15.03.1966, Pág. 365
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Data:
1966-03-15
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Torna público terem sido depositados no Bureau International du Travail os instrumentos de ratificação, por parte do Brasil, do Quénia e do Chade, de várias convenções internacionais do trabalho.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Bureau International du
Travail, foram depositados, entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro de 1965, naquele
organismo internacional os seguintes instrumentos de ratificação de convenções
internacionais de trabalho:
1.º Ratificação, por parte do Brasil, da Convenção n.º 111 respeitante à discriminação
(emprego e profissão), de 1958.
2.º Ratificação, por parte do Quénia, da Convenção n.º 89 acerca do trabalho nocturno
das mulheres (revista), de 1948.
3.º Ratificação, por parte do Chade, da Convenção n.º 81 sobre a inspecção de trabalho,
de 1947.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Março de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/15/plain-262930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262930.dre.pdf .
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