Declaração DD11613, de 15 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 62, de 15.03.1966, Pág. 363
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Data:
1966-03-15
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 21799, que generaliza a todas as caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou previdência o regime de pensões a estabelecer pela Caixa Nacional de Pensões.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, a portaria
publicada sob o n.º 21799, no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 17 de Janeiro último, e
cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes
inexactidões, que assim se rectificam:
Na norma III, n.º 3, onde se lê: «... eventual excesso de prestações», deve ler-se: «...
eventual excesso das prestações».
Na norma XV, n.º 1, onde se lê: «... de acto intencional de beneficiário», deve ler-se: «...
de acto intencional do beneficiário».
Na norma XXXIX, n.º 3, onde se lê: «... dividindo o total de salário pelo número ...», deve
ler-se: «... dividindo o total de salários pelo número ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1966. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/15/plain-262923.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262923.dre.pdf .
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