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Decreto 45173, de 31 de Julho

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Sumário

Regula a situação dos funcionários do Estado Português da Índia que, nas condições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 44660, hajam regressado à metrópole ou a outras províncias ultramarinas depois da publicação daquela disposição.

Texto do documento

Decreto 45173

Considerando que o artigo 1.º do Decreto 44660, de 2 de Novembro de 1962, abrangeu apenas, na regalia nele prevista, os funcionários do Estado Português da Índia que à data da sua publicação se encontravam na metrópole ou noutras províncias ultramarinas;

Considerando que é de toda a justiça atender às situações em que, por circunstâncias de força maior ou fortuitas alheias à sua vontade, os interessados não tenham saído oportunamente daquele Estado e que posteriormente tenham chegado ou venham a chegar à metrópole ou a qualquer outro território nacional;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os funcionários do Estado Português da Índia nas condições previstas no artigo 1.º do Decreto 44660, de 2 de Novembro de 1962, mas que hajam regressado à metrópole ou às outras províncias ultramarinas depois da sua publicação, podem apresentar a declaração referida no § único do artigo acima citado nos 60 dias após a chegada.

§ 1.º As declarações deverão ser acompanhadas de justificação da demora havida no regresso do interessado e serão entregues, conforme os casos, no Ministério do Ultramar ou nas repartições competentes das províncias ultramarinas, que as remeterão logo àquele Ministério.

§ 2.º Só serão atendidos os casos cuja demora se considere justificada por motivos alheios à vontade dos interessados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-02 - Decreto 44660 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Regula a situação dos funcionários públicos do Estado Português da Índia, de nomeação definitiva, provisória ou com contrato de provimento, que, na presente data, se encontram na metrópole ou nas outras províncias ultramarinas a aguardar colocação em virtude dos acontecimentos ocorridos naquele Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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