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Portaria 19979, de 31 de Julho

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Barcelona, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naqueles consulados.

Texto do documento

Portaria 19979

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Barcelona, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Dólares americanos Vice-cônsul ... 168,00 Secretário ... 97,00 Escriturário ... 88,00 Dactilógrafo ... 63,00 ... 416,00 Nota. - Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Barcelona serão abonados, nos termos da lei local, dois meses de salários além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Julho de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19611 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias a abonar aos consulados de Portugal junto de vários países durante o ano de 1963, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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