de 21 de Outubro
Pela Portaria 1033/2005, de 12 de Outubro, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., a zona de caça turística do Aravil (processo 4060-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova.Pela Portaria 826/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria 1424/2002, de 4 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valeporros a zona de caça associativa de Valeporros (processo 2374-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova.
Veio, entretanto, o Clube de Caçadores de Valeporros requerer a anexação e desanexação de alguns prédios da zona de caça associativa de Valeporros e, simultaneamente, a RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., veio requerer a anexação daqueles prédios, bem como de outros, à zona de caça turística do Aravil.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento nos artigos 11.º, 37.º e 47.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Valeporros (processo 2374-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 419 ha, e, desanexados outros na mesma freguesia e município, com a área de 313 ha, ficando a mesma com a área total de 1308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça turística do Aravil (processo 4060-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 521 ha, ficando a mesma com a área total de 948 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados à zona de caça turística do Aravil incluídos em área classificada poderá terminar, ou ser condicionada sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que determinem a necessidade de condicionamento da actividade cinegética ou a incompatibilidade com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º As presentes anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 12 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)