A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1318/2009, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Cegonhas (processo n.º 3873-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Melhoramento Cultural e Recreio de Cegonhas a zona de caça associativa das Cegonhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5382-AFN).

Texto do documento

Portaria 1318/2009

de 21 de Outubro

Pela Portaria 1267-B/2004, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal das Cegonhas (processo 3873-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Associação de Melhoramento Cultural e Recreio de Cegonhas.

Veio agora a entidade titular daquela zona de caça requerer a sua extinção e, simultaneamente, requerer a concessão de uma zona de caça associativa que, para além de outros, englobe aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal das Cegonhas (processo 3873-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Melhoramento Cultural e Recreio de Cegonhas, com o número de identificação fiscal 500937435, sede social e endereço postal na Rua de António Pereira Gardete, Cegonhas, 6060-402 Rosmaninhal, a zona de caça associativa das Cegonhas (processo 5382-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1588 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 1267-B/2004, de 1 de Outubro.

Em 12 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/21/plain-262879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-01 - Portaria 1267-B/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal das Cegonhas, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e transfere a sua gestão para a Associação de Melhoramento Cultural e Recreio de Cegonhas (processo n.º 3873-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda