Portaria 21910, de 12 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 60/1966, Série I de 1966-03-12.
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Data:
1966-03-12
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Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1966, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 21910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministros das Finanças e das
Comunicações e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios
a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro
de 1957, seja, no ano de 1966, o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 12 de Março de
1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das
Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,
Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/12/plain-262862.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262862.dre.pdf .
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