Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21908, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção dos n.os 3.º, 4.º e 6.º, a Portaria n.º 21490, que regula a incumbência do ensino da moral e religião a fazer nos estabelecimentos do ensino primário oficial.

Texto do documento

Portaria 21908

Considerando a conveniência de adoptar nas províncias ultramarinas o que foi regulamentado quanto ao ensino da moral e religião nas escolas primárias oficiais;

Atendendo ao parecer favorável dos governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria 21490, de 25 de Agosto de 1965, ficando os n.os 3.º,

4.º e 6.º com a redacção seguinte:

......................................................................

3.º Tal indicação deve ter a concordância do governador da província. Mas essa concordância presume-se, na falta de declaração em contrário, salvo quanto à hipótese prevista na alínea d) do n.º 1.º, porque então terá de ser expressa.

4.º Quando a indicação recaia no agente de ensino primário, e este entenda ter motivo legítimo de escusa, poderá submeter o caso à apreciação do Governo da província.

......................................................................

6.º Quando, em vista do disposto no número anterior, o prelado da diocese desejar rever a indicação feita, pedirá para esse efeito a colaboração da Direcção ou Repartição

Provincial dos Serviços de Educação.

Ministério do Ultramar, 11 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/11/plain-262847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-25 - Portaria 21490 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Regula a incumbência do ensino da moral e religião a fazer nos estabelecimentos de ensino primário oficial segundo os planos e textos aprovados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda