A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21908, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, com nova redacção dos n.os 3.º, 4.º e 6.º, a Portaria n.º 21490, que regula a incumbência do ensino da moral e religião a fazer nos estabelecimentos do ensino primário oficial.

Texto do documento

Portaria 21908

Considerando a conveniência de adoptar nas províncias ultramarinas o que foi regulamentado quanto ao ensino da moral e religião nas escolas primárias oficiais;

Atendendo ao parecer favorável dos governos das províncias ultramarinas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria 21490, de 25 de Agosto de 1965, ficando os n.os 3.º,

4.º e 6.º com a redacção seguinte:

......................................................................

3.º Tal indicação deve ter a concordância do governador da província. Mas essa concordância presume-se, na falta de declaração em contrário, salvo quanto à hipótese prevista na alínea d) do n.º 1.º, porque então terá de ser expressa.

4.º Quando a indicação recaia no agente de ensino primário, e este entenda ter motivo legítimo de escusa, poderá submeter o caso à apreciação do Governo da província.

......................................................................

6.º Quando, em vista do disposto no número anterior, o prelado da diocese desejar rever a indicação feita, pedirá para esse efeito a colaboração da Direcção ou Repartição

Provincial dos Serviços de Educação.

Ministério do Ultramar, 11 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/11/plain-262847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-25 - Portaria 21490 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Regula a incumbência do ensino da moral e religião a fazer nos estabelecimentos de ensino primário oficial segundo os planos e textos aprovados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda