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Portaria 19967, de 25 de Julho

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Sumário

Aprova o novo modelo de impresso SS/Emp. para apresentação de petições de empréstimos na Caixa Económica das Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 19967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar e publicar, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 17609, de 26 de Fevereiro de 1960, o novo modelo de impresso SS/Emp. para apresentação de petições de empréstimos, em substituição do modelo anexo àquela portaria.

Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

(ver documento original) Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/25/plain-262842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-26 - Portaria 17609 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-22 - Portaria 722/77 - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Serviços Sociais das Forças Armadas

    Substitui o modelo de impresso SS/Emp. para apresentação de petição de empréstimos à Caixa Económica das Forças Armadas, aprovado pela Portaria n.º 19967, de 25 de Julho de 1963, pelo novo modelo de impresso n.º 1/EN-CE, anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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