Portaria 21907, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1966, Série I de 1966-03-11.
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Data:
1966-03-11
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Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), que substituirão os modelos aprovados pela Portaria n.º 18296.
Portaria 21907
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas, anexos
à presente portaria, para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de
viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e
F 4-A), e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 18296, de 4 de
Março de 1961.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos a partir de 1 de Julho de 1966,
devendo, até àquela data, continuar a ser exclusivamente utilizados os modelos que se
encontram presentemente em vigor.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa,
devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 4 A5 (210 mm x 592 mm).
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel
Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel
Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/11/plain-262840.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262840.dre.pdf .
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