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Portaria 21907, de 11 de Março

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), que substituirão os modelos aprovados pela Portaria n.º 18296.

Texto do documento

Portaria 21907

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas, anexos à presente portaria, para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 18296, de 4 de

Março de 1961.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos a partir de 1 de Julho de 1966, devendo, até àquela data, continuar a ser exclusivamente utilizados os modelos que se

encontram presentemente em vigor.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 4 A5 (210 mm x 592 mm).

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/11/plain-262840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-04 - Portaria 18296 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de ajudas de custo, subsídios de viagem, de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13216 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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