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Portaria 18296, de 4 de Março

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Sumário

Aprova, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de ajudas de custo, subsídios de viagem, de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13216 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18296
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de ajudas de custo, subsídios de viagem, de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 13216, de 6 de Julho de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 4 A5 (210 mm x 592 mm).

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-11 - Portaria 21907 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), que substituirão os modelos aprovados pela Portaria n.º 18296.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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