Declaração de Retificação 614/2016, de 8 de Junho
Retificação ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016
Declaração de retificação n.º 614/2016
Retificação ao Regulamento de Incentivo
ao Comércio Tradicional publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016
Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do artigo 56.º do citado diploma, torna público, para os devidos e legais efeitos, que no Regulamento de Incentivo ao Comércio Tradicional 209627056 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, verificou-se uma inexatidão face à versão aprovada pela Câmara Municipal de Nelas em 9 de dezembro de 2015, com continuação de 14 de dezembro de 2015, que mediante a presente declaração se retifica.
Assim:
I - Na Nota Justificativa, onde se lê
« a Câmara Municipal de Nelas em reunião de 25 de novembro de 2015
» deve ler-se
« a Câmara Municipal de Nelas em reunião de 9 de dezembro de 2015, com continuação em reunião de 14 de dezembro de 2015
»
.
II - No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê
« este apoio terá a duração máxima de 6 meses, contados desde a data da instalação.
» deve ler-se
« este apoio terá a duração máxima de 12 meses contados desde a data da instalação.
»
III - No artigo 9.º, introdução do n.º 2.
«
1 - [...] 2 - Os beneficiários do incentivo obrigam-se a manter o estabelecimento objeto do apoio em funcionamento e sob a sua gerência durante o período mínimo de 24 de meses, sob pena de o Município poder exercer o direito de reversão que lhe assiste sob as quantias atribuídas.
»
31 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel
Borges da Silva.
MUNICÍPIO DE NORDESTE
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2628270.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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