Regulamento (extrato) n.º 575/2016
Por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de maio de 2016, após audição dos trabalhadores através das suas organizações representativas, foi aprovado, nos termos do artigo 75.º da Lei 35/2014, de junho da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e ainda o artigo 99.º, da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro do Código de Trabalho, o Regulamento de Registo e Controlo Biométricos dos Horários de Trabalho e Assiduidade na Unidade Local de Saúde da Guarda.
Torna-se, ainda, público que o regulamento está disponível no portal da Unidade Local de Saúde da Guarda na internet em www.ulsguarda.min-saude.pt.
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de junho de 2016. 31 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Dr. Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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