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Declaração DD11619, de 24 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45142, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações de Tesouro, 3 1/2 por cento, 1963».

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 45142, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 167, 1.ª série, de 17 do mês corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § único do artigo 8.º, onde se lê: «... é indispensável a indicação ...», deve ler-se:

«... é dispensável a indicação ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Julho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/24/plain-262822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-17 - Decreto-Lei 45142 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 3 1/2 po cento, 1963", até à importância total de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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