Declaração DD11619, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 173, de 24.07.1963, Pág. 997
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Data:
1963-07-24
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45142, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações de Tesouro, 3 1/2 por cento, 1963».
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 45142, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Fazenda Pública, no Diário do Governo n.º 167, 1.ª série, de 17 do mês corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § único do artigo 8.º, onde se lê: «... é indispensável a indicação ...», deve ler-se:
«... é dispensável a indicação ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Julho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/24/plain-262822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262822.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-07-17 -
Decreto-Lei
45142 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado "Obrigações do Tesouro, 3 1/2 po cento, 1963", até à importância total de 1 milhão de contos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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