Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 7266/2016, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Micaela Silva Lopes e Ana Carla Pereira da Silva Tinoco

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7266/2016

Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de maio de 2016, concluíram o período experimental com sucesso, as trabalhadoras a seguir indicadas:

24 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.

209630044

24 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.

Despacho (extrato) n.º 7608/2016 Por meu despacho de 13 de maio de 2016, foi autorizado o pedido de exoneração, cessando o vínculo de emprego público, de Abel Jorge Barros Leite, guarda prisional, colocado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, de nomeação definitiva, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos do artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 19/05/2016.

20 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho. 209630141

Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Despacho (extrato) n.º 7609/2016 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, IP), n.º 749/2016, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, sem prejuízo do direito de avocação e sem a faculdade de subdelegação, subdelego nos diretores de departamento abaixo identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheiro Jorge Manuel Moura Ferro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG); seguinte, nos termos legais;

c) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);

d) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);

e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;

f) Autorizar o pagamento de despesas relativas ao pagamento de encargos de condomínio, bem como o pagamento de despesas com consumos de água, eletricidade, gás e taxas municipais associadas à prestação destes serviços, designadamente as de conservação de esgotos, que sejam contratualmente devidos pelo IGFEJ, I. P., até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) por cada ato autorizador.

b) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda