Aviso (extrato) n.º 7266/2016
Nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 23 de maio de 2016, concluíram o período experimental com sucesso, as trabalhadoras a seguir indicadas:
24 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.
209630044
24 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho.
Despacho (extrato) n.º 7608/2016 Por meu despacho de 13 de maio de 2016, foi autorizado o pedido de exoneração, cessando o vínculo de emprego público, de Abel Jorge Barros Leite, guarda prisional, colocado na posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, de nomeação definitiva, do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos do artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 19/05/2016.
20 de maio de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho. 209630141
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Despacho (extrato) n.º 7609/2016 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, IP), n.º 749/2016, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, sem prejuízo do direito de avocação e sem a faculdade de subdelegação, subdelego nos diretores de departamento abaixo identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No Diretor do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), cargo de direção intermédia de 1.º grau, engenheiro Jorge Manuel Moura Ferro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Administração Geral (DAG); seguinte, nos termos legais;
c) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
d) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, com observância das formalidades legais, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), com exceção de contratos de tarefa e de avença;
f) Autorizar o pagamento de despesas relativas ao pagamento de encargos de condomínio, bem como o pagamento de despesas com consumos de água, eletricidade, gás e taxas municipais associadas à prestação destes serviços, designadamente as de conservação de esgotos, que sejam contratualmente devidos pelo IGFEJ, I. P., até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) por cada ato autorizador.
b) Autorizar a transição dos dias de férias não gozados para o ano