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Despacho Conjunto DIDC14/91, de 24 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [20], de 24.01.1991, Pág. 824
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Sumário

Fixa para a extracção do ano de 1989 as percentagens do valor líquido de encargos do produto da venda da cortiça a que respeita o Dec-Lei 312/85, de 31-Jul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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