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Despacho 2/91-XI, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [19], de 23.01.1991, Pág. 771
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Sumário

DETERMINA-SE QUE NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1991, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCEIRO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 146/78, DE 19-6

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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