Despacho 2/91-XI, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [19], de 23.01.1991, Pág. 771
- Data: 1991-01-23
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA-SE QUE NAO SERA BONIFICADA PELO ESTADO, EM 1991, A TAXA DE JURO DAS OBRIGAÇÕES DE SANEAMENTO FINANCEIRO EMITIDAS AO ABRIGO DO DEC-LEI 146/78, DE 19-6
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26279/despacho-2-91-XI-de-23-de-janeiro