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Despacho 23041/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

Texto do documento

Despacho 23041/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa escola tecnológica é da competência do Ministro da Economia e Inovação, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., ao abrigo do despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República, de 30 de Agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:

1 - É criado o CET em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico, com início no ano lectivo de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada do pedido, 9 de Outubro de 2009, e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

12 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Automação, Robótica e Controlo Industrial.

3 - Área de formação em que se insere - 523 - Electrónica e Automação.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico(a) especialista em automação, robótica e controlo industrial. Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as actividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a optimização da quantidade e qualidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Instalar, programar e colocar em funcionamento equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial:

Conceber e testar protótipos, destinados a avaliar a fiabilidade do equipamento/sistema e a capacidade de ser fabricado/instalado, tendo em atenção aspectos técnicos e económicos;

Elaborar projectos de instalação de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação;

Coordenar e supervisionar a implementação de projectos de instalação de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;

Instalar equipamentos pneumáticos e hidráulicos;

Instalar sistemas de produção controlados por autómatos programáveis;

Montar sistemas de controlo industrial;

Desenvolver aplicações em computador e recursos fabris, que utilizem redes de comunicação de dados e acedam a bases de dados;

Configurar e instalar redes de comunicação de dados e controlo industrial, de acordo com os objectivos específicos e utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas;

Programar, testar e corrigir erros em programas e sistemas informáticos, nomeadamente em micro controladores, robôs manipuladores industriais e células de fabrico em robôs industriais;

Seleccionar os instrumentos de controlo de processos, ensaio e calibração de acordo com a variável física a medir;

Efectuar a calibração e o ajustamento dos instrumentos em função dos parâmetros a analisar;

Instalar e configurar sistemas domóticos;

Planificar e montar quadros eléctricos de equipamentos de automação industrial, tendo em consideração as boas práticas e as normas e regulamentos aplicáveis;

Efectuar a gestão da manutenção de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial:

Elaborar planos de manutenção e reparação de equipamentos ou sistemas de electrónica, automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;

Organizar e supervisionar as equipas de manutenção de equipamentos ou sistemas de electrónica, automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;

Coordenar a implementação dos projectos de manutenção e reparação de equipamentos ou sistemas de electrónica, automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;

Colaborar no planeamento, coordenação e controlo da produção:

Proceder à integração e coordenação da produção, recorrendo a aplicações informáticas de supervisão e controlo;

Colaborar na programação diária da produção e das respectivas ordens de fabrico, de acordo com as necessidades e tendo em consideração os recursos existentes;

Programar os equipamentos de produção de acordo com as características técnicas do produto;

Medir e controlar as variáveis físicas que fazem parte dos processos industriais e acompanhar o desempenho de equipamentos e sistemas;

Dar formação a outros colaboradores da empresa, nomeadamente aos utilizadores dos equipamentos, aos técnicos de electrónica e aos técnicos de manutenção.

Preencher documentação técnica e elaborar relatórios técnicos relativos à actividade desenvolvida.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Referencial de competências para ingresso:

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou habilitação legal equivalente, com aprovação no domínio da Matemática;

b) Ser titular de qualificação profissional de nível 3, ou deter as competências equivalentes, nos domínios da electrónica e ou electricidade e ou automação;

c) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:

Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano não o tenham concluído.

Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente;

d) Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a), b) e c). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no n.º 9 do presente anexo;

e) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

f) A conclusão com aproveitamento do CET e do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 48;

Na inscrição em simultâneo no curso - 96.

9 - Programa adicional de formação (artigos 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

202434766

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/20/plain-262786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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