A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 46890, de 7 de Março

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Sumário

Altera a constituição das lotações do pessoal dos barcos salva-vidas e do pessoal da sede do quadro permanente do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, referidas no Decreto-Lei n.º 41279.

Texto do documento

Decreto-Lei 46890

Considerando que o quadro privativo de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, fixado pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 41279, não corresponde já às respectivas necessidades actuais e às previstas para o futuro, devido não só à natureza das respectivas funções, que têm vindo a modificar-se, como também, e sobretudo, às condições e características do novo material utilizado e a utilizar;

Convindo, portanto, substituir as actuais categorias de pessoal tripulante dos barcos salva-vidas por outras mais adequadas, além de modificar ligeiramente a lotação do

pessoal da sede;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Substituindo a actual, fixada no corpo do artigo 14.º do Decreto-Lei 41279, de 20 de Setembro de 1957, a constituição da lotação do pessoal dos barcos salva-vidas do quadro permanente do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos passa a ser a

seguinte:

20 patrões de 1.ª classe;

20 patrões de 2.ª classe;

40 sota-patrões;

20 motoristas;

25 marinheiros-motoristas;

15 marinheiros.

§ 1.º Para provimento inicial desta nova lotação, o Ministro da Marinha mandará organizar e publicar no Diário do Governo uma lista nominal do pessoal já ao serviço do Instituto, não carecendo a colocação e posse deste pessoal nas suas novas categorias de quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

§ 2.º Os lugares que fiquem por preencher só serão providos quando o Ministro da Marinha entender oportuna e as possibilidades financeiras do Instituto o permitam.

Art. 2.º À lotação do pessoal da sede do quadro referido no artigo anterior é aditado um lugar de ajudante de condutor de automóveis.

§ único. Quando vagar, será extinto um lugar de escriturário de 1.ª classe da mesma lotação, criando-se em sua substituição um de dactilógrafo.

Art. 3.º A tabela I anexa ao Decreto-Lei 41279, de 20 de Setembro de 1957, respeitante aos vencimentos mensais do pessoal civil do quadro do Instituto de Socorros a

Náufragos, é substituída pela seguinte:

Pessoal da sede:

Primeiro-oficial ... 3600$00

Segundo-oficial ... 2900$00

Terceiro-oficial ... 2200$00

Escriturário de 1.ª classe ... 1750$00

Dactilógrafo ... 1500$00

Condutor de automóveis ... 1500$00

Ajudante de condutor de automóveis ... 1400$00

Pessoal dos barcos salva-vidas:

Patrão de 1.ª classe ... 1400$00

Patrão de 2.ª classe ... 1250$00

Sota-patrão ... 900$00

Motorista ... 1400$00

Marinheiro-motorista ... 750$00

Marinheiro ... 700$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/07/plain-262771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-20 - Decreto-Lei 41279 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Promulga a nova Orgânica do Instituto de Socorros a Náufragos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-02 - Decreto-Lei 455/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 41279, que promulga a nova orgânica do Instituto de Socorros a Náufragos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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