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Decreto 46888, de 5 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento de Uniformes para o Pessoal da Guarda das Infra-Estruturas O. T. A. N. .

Texto do documento

Decreto 46888

Aprova-se pelo presente diploma o plano de uniformes previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 45941, de 26 de Setembro de 1964, a utilizar pelo pessoal da guarda das infra-estruturas O. T. A. N. situadas em território nacional.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

REGULAMENTO DE UNIFORMES PARA O PESSOAL DA GUARDA DAS

INFRA-ESTRUTURAS O. T. A. N.

Artigo 1.º Os uniformes a usar pelo pessoal da guarda das infra-estruturas O. T. A. N.

compreendem os seguintes artigos:

Blusão;

Calças;

Camisa;

Gravata preta;

Botas;

Fato de trabalho;

Boné de bivaque;

Capote de abafo;

Capa impermeável;

Cinturão;

Emblemas e distintivos.

§ único. Além destes, poderão ainda ser usados, de acordo com as disposições dos comandos responsáveis, mais os seguintes artigos:

Capote;

Casaco impermeável;

Luvas.

Art. 2.º Os artigos referidos agrupam-se para constituírem os uniformes seguintes:

(ver documento original)

Art. 3.º A constituição e formato dos artigos de uniforme são como a seguir se

discriminam:

a) Blusão (fig. 1). - De fibra sintética (terylene), de cor castanha e talhe folgada para permitir a liberdade de movimentos. A gola é voltada, com bandas de 12 cm de largura, e de talhe que permita cruzar e abotoar; a altura da gola atrás é de 5 cm. Abotoa à frente com uma ordem de quatro botões pretos do padrão n.º 2, em carcela de 5 cm de largura.

No prolongamento da ordem de botões e debaixo da banda da gola há um botão preto de padrão n.º 3, que serve para abotoar numa casa existente na banda do outro lado; este botão usa-se normalmente desabotoado, o que implica o uso da gravata preta com a camisa castanha. Atrás, o blusão tem talhe inteiro.

Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 14 cm de altura por 12 cm de largura, fazendo um fole sobreposto de 14 cm de largura. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 1 cm, tem uma pala de duplo recorte terminada em bico, com a largura de 6 cm ao centro e 5 cm nos extremos; nesta pala está aberta uma casa para abotoar num botão preto do padrão n.º 3, pregado sobre o fole da algibeira.

Cinto de 5 cm de largura, abotoando à frente pela parte interna com dois botões iguais aos das algibeiras, tendo interiormente, em cada ilharga, um elástico amovível seguro por botões do mesmo padrão dos anteriores, para ajustar à cintura. Punhos direitos, de 5 cm de altura, abotoando com um botão preto igual aos anteriores.

Nos ombros tem platinas fixas no mesmo tecido, com 4 cm de largura, terminando em bico, que abotoam junto à gola com um botão igual ao das algibeiras e que servem para

enfiar as passadeiras.

b) Calças (fig. 2). - Do mesmo tecido e cor que o blusão. As calças corridas, sem dobra em baixo, e na cintura têm um cós de 5 cm de altura, sobre o qual se sobrepõem passadeiras de fazenda de 1 cm de largura para guiarem o cinto.

As calças têm duas algibeiras que se abrem nas costuras laterais e que começam 2,5 cm abaixo do cós e terminam 10 cm abaixo do mesmo. Atrás têm duas algibeiras horizontais de 12 cm de extensão na abertura e que se situam, respectivamente, a 3 cm abaixo do cós e a 9 cm da costura traseira, nas suas extremidades interiores.

Largura inferior da perna entre 25 cm e 28 cm e bainha interior de 3,5 cm de altura.

c) Camisa (fig. 3). - De tecido de algodão ou terylene e da mesma cor do blusão.

O colarinho é pregado, tipo normal, voltado, medindo 3,5 cm de altura atrás e 7,5 cm de altura nos vértices. Aperta à frente por um botão castanho do padrão n.º 3.

As platinas têm 4 cm de largura e, inserindo-se na costura do ombro, terminam num bico de 2,5 cm de altura, junto à gola, onde abotoam num botão castanho do padrão n.º 3.

A manga é direita, terminando por um punho de 4 cm de altura, que abotoa num botão castanho do padrão n.º 3. É aberta na proximidade do botão, até 8 cm do punho, com um reforço de 1 cm em fazenda, em volta da abertura.

A camisa é toda aberta à frente, desde o cós ao extremo da fralda, e abotoa com seis botões do padrão n.º 3. Dispõe de dois bolsos exteriores sobrepostos, à altura do peito, com as dimensões de 13 cm de largura por 14 cm de altura, cobertos por palas rectangulares de 4 cm de altura e que abotoam num botão do padrão n.º 3.

A camisa, quando constituindo parte do uniforme n.º 2, deve ser usada com o botão do

colarinho desabotoado.

d) Gravata. - De fibra sintética, lisa e de cor preta.

e) Botas (fig. 4). - As botas são de cabedal e de cor preta. Têm reforço no contraforte e gáspeas isoladas, com biqueiras, sendo o contraforte e as biqueiras pespontados a 0,3 cm dos bordos e tendo de cada lado sete ilhós onde trabalha um atacador da mesma cor. Ao cano das botas estão fixadas, de um e de outro lado, duas ferragens de metal amarelo, para prenderem os canos afivelados (fig. 5). Estes são destacáveis e têm o comprimento de 15 cm, apertando aos lados por duas correias de 2 cm de largura, que passam em fivelas de metal amarelo, de dimensões correspondentes.

f) Fato de trabalho (fig. 6). - O fato de trabalho é feito com tecido de caqui de cor

castanha.

Feitio inteiriço, com gola de ida e volta. Abotoa à frente por uma ordem de seis botões castanhos do padrão n.º 2, que ficam encobertos por um reforço de fazenda sobreposto à aba esquerda do fato de trabalho; este reforço tem 3 cm de largura e vai desde o fecho

da gola até ao vértice das calças.

É ligeiramente cintado e com folga no peito e nas costas, para permitir a execução de quaisquer movimentos de tronco e braços. Na cintura, atrás, tem um cinto elástico

interior.

Na altura do peito, de cada lado, tem uma algibeira exterior de 12 cm de altura por 12 cm de largura. Estas algibeiras têm os cantos inferiores ligeiramente cortados. Por cima de cada algibeira, a uma distância de 10 cm, tem uma pala terminada em bico, com a largura de 5 cm ao centro e 4 cm nos extremos, onde está aberta uma casa para abotoar num botão castanho do padrão n.º 3. Abaixo da cintura, de cada lado, tem uma algibeira interior, de 15 cm de largura por 25 cm de altura, com abertura na costura central.

Em cada manga e perna há, na parte inferior, uma presilha de 2 cm de largura, a 5 cm do termo das mesmas, que abotoa num botão castanho do padrão n.º 3. Nos ombros, platinas fixas de 4 em de largura que se inserem na costura do ombro e terminam junto à gola, num bico de 2,5 cm de altura, onde abotoam num botão castanho do padrão n.º 3.

g) Boné de bivaque (fig. 7). - É feito com tecido de lã ou fibra sintética de lã de cor castanha-escura com copa formada por três peças:

Duas laterais, unidas com costuras verticais à frente e atrás da cabeça;

Uma superior, unida com costuras longitudinais às peças laterais e vincada ao centro no

sentido do comprimento.

As peças laterais têm de altura 10 cm à frente, 12 cm a meio e 8 cm atrás e a peça superior tem o comprimento da cabeça e a largura de 5 cm.

Tem duas abas laterais (rebuço) cosidas atrás uma à outra e interiormente em toda a periferia do boné; estas abas são voltadas para cima e têm de altura 4 cm à frente, 7 cm ao lado e 5,5 cm atrás, sendo de feitio apropriado para virar para baixo, agasalhando as

orelhas e cobrindo a nuca.

Do lado esquerdo da cabeça leva uma âncora ou uma águia, consoante a infra-estrutura

seja da Armada ou da Força Aérea.

Interiormente é forrado com uma tira de carneira, com 4 cm de largura, que fica em

contacto com a cabeça.

h) Capote de abafo (fig. 8). - É feito de pano de lã mescla de cor castanho-escura, de corte amplo, fechado à frente com trambelhos de madeira.

Capuz fixo, tendo de cada lado um botão de mola (um macho e três fêmeas) com dispositivo inferior para ajustar. À frente, de cada lado, abaixo da cintura tem uma algibeira exterior de 20 cm x 20 cm com pala rectangular de 6 em de largura.

Mangas com presilhas junto ao pulso; punhos interiores de malha de lã, canelada, para ajustamento ao punho. Comprimento até à curva do joelho.

j) Capa impermeável (fig. 9). - De tecido impermeável preto, corte direito, rodado, sem cinto, com gola de colarinho e de comprimento a meio da perna. Abotoa à frente com cinco botões pretos do padrão n.º 1, dos quais os quatro inferiores em carcela; o botão superior usa-se normalmente desabotoado. A manga nasce junto à gola e tem perto do pulso uma presilha abotoando em botões pretos do padrão n.º 3. De cada lado tem uma algibeira interior com abertura exterior vertical. Não tem costura central nas costas, mas apenas com 40 cm de altura a partir da orla inferior para fechar com dois botões iguais

aos das mangas em carcela.

Nos ombros tem platinas duplas do mesmo tecido, que enfiam numa presilha de requife preto e abotoam junto à costura da gola por um botão igual ao das mangas. Nestas

platinas enfiam-se as passadeiras.

Tem capuz amovível, podendo ser usado com ou sem ele.

k) Cinturão. - De cabedal preto com fivela de metal amarelo, idêntico ao adoptado no

Exército (modelo n.º 902, n.º 2).

l) Botões. - Os botões a utilizar nos artigos de uniforme descritos neste regulamento são de massa, redondos, lisos e com quatro orifícios na parte central. São de três padrões:

N.º 1 - 2,5 cm de diâmetro;

N.º 2 - 2 cm de diâmetro;

N.º 3 - 1 cm de diâmetro.

m) Emblemas e distintivos (fig. 10):

Emblemas das infra-estruturas da Marinha:

O pessoal da guarda das infra-estruturas da Marinha deverá usar como emblema a âncora do padrão da Marinha em metal amarelo, centrada numa circunferência da mesma cor, de 2,5 cm de diâmetro, e a colocar na parte esquerda do bivaque, a 3 cm do gume

frontal e a 6,5 cm da base.

Emblemas das infra-estruturas da Força Aérea:

O pessoal da guarda das infra-estruturas da Força Aérea deverá usar como emblema a águia do padrão da Força Aérea em metal amarelo, centrada numa circunferência da mesma cor, de 2,5 cm de diâmetro, e a colocar na parte esquerda do bivaque, a 3 cm do

gume frontal e a 6,5 cm da base.

Distintivo de graduação:

Os chefes terão como distintivo duas divisas de pano azul-ferrete com troços de 1 cm de largura e 3 cm de comprimento, formando 90º e implantadas em passadeiras de pano azul-claro de 4,5 cm de largura e 7,5 cm de comprimento, a usar nas platinas do blusão uniforme n.º 1 ou da camisa uniforme n.º 2 e do fato de trabalho.

Os guardas usarão como distintivo uma divisa igual às anteriormente descritas.

n) Capote (fig. 11). - É feito com tecido de lã ou de fibra sintética, de cor castanha.

A gola tem 6,5 cm de altura atrás e 8,5 cm nos vértices e assenta num pé de gola com 3,5 cm atrás e 1,5 cm à frente; fecha à frente com um colchete preto. Nos ombros tem duas platinas de 4 cm de largura, que se inserem na costura da manga e terminam junto à gola, num bico de 2,5 cm de altura, onde abotoam em botões de latão plano-convexos, de superfície regular e lisa, com 1,5 cm de diâmetro. As mangas do capote são lisas, de costura interior, e têm um canhão que se situa a 9 cm do termo da manga, no menor

afastamento, e a 13 cm no maior.

O capote desce até 15 cm abaixo do joelho, é ligeiramente cintado e as duas abas da parte da frente são sobrepostas, por forma a protegerem os membros inferiores. Abotoa à frente com botões de latão plano-convexos, de superfície regular e lisa, com 2,5 cm de diâmetro, ficando um dos botões abaixo do cinturão. Sobre as ancas e na cintura o capote tem duas passadeiras de 2 cm de largura onde corre o cinturão. O capote tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, à altura do peito, com 12 cm de largura, 14 cm de altura e com um fole de 2,5 cm de largura; uma pala corrida sobre cada bolso, com 3 cm de altura nas extremidades e 5 cm do meio, sobre a abertura de cada bolso; e abotoa ao meio num botão do mesmo tipo que o das platinas. Abaixo da linha da cintura, à frente e de ambos os lados, o capote tem duas aberturas de 14 cm de extensão onde se prendem dois bolsos interiores. As aberturas são cobertas a todo o comprimento por uma pala que tem 3,5 cm nas extremidades e 5,5 cm no meio, onde abotoa com o botão do mesmo tipo que os das

platinas.

Nas costas a linha da cintura é interrompida por um macho que é rematado no vértice, a torçal castanho, da mesma cor do capote. O macho abre 15 cm acima da linha da cintura,

onde tem a largura interior de 15 cm.

Os últimos 45 cm do macho são abertos e abotoam com três botões do mesmo tipo que o

das platinas.

O capote é forrado de sarja preta e tem do lado esquerdo do peito e embutido no forro um

bolso interior.

o) Casaco impermeável. - Igual à capa impermeável, de comprimento a meio da coxa.

p) Luvas. - Cinzentas, forradas a felpa cinzenta e de punho, curto, abotoando na chave da

mão com um botão do padrão n.º 2.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar. - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Francisco António das Chagas.

Uniforme n.º 1

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 5 de Março de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/05/plain-262768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-26 - Decreto-Lei 45941 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Insere disposições necessárias a regular a guarda das infra-estruturas N. A. T. O. em Portugal Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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