Declaração DD11608, de 1 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 50, de 01.03.1966, Pág. 277
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Data:
1966-03-01
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De terem sido fixados os subsídios de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais.
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do
Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945,
que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do
Orçamento, respectivamente de 21 de Janeiro e 4 de Fevereiro do ano em curso, foram
fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios de
alimentação:
Para chefes de guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00
Dos restantes estabelecimentos ... 10$00
Para guardas:
Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00
Dos restantes estabelecimentos ... 6$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 18 de Fevereiro de 1966. - O Director-Geral, José
Guardado Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/01/plain-262759.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262759.dre.pdf .
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