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Decreto-lei 45149, de 22 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42428, de 4 de Agosto de 1959 (abono das gratificações especiais de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção).

Texto do documento

Decreto-Lei 45149
Reconhecendo haver vantagem em modificar as condições de abono das gratificações especiais de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção estabelecidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 42428, de 4 de Agosto de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 42428, de 4 de Agosto de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º São considerados como desempenhando as funções de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção, e, consequentemente, com direito ao abono das respectivas gratificações, os oficiais e oficiais milicianos pilotos aviadores e os sargentos e sargentos milicianos pilotos que executem, trimestralmente, o treino mínimo de 30 horas de pilotagem dos referidos aviões, das quais 6 horas de voo por instrumentos ou nocturno.

§ único. Como alternativa do treino mínimo referido no corpo deste artigo, é também condição de abono das gratificações de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção a execução, em cada trimestre, de um mínimo de 45 missões constantes do programa anual de treino operacional relativo aos aviões de reacção considerados desde que, na mesma execução, se perfaçam, pelo menos, 20 horas de voo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-04 - Decreto-Lei 42428 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define, para efeitos de abono das respectivas gratificações, funções de piloto aviador, de piloto navegador, de navegador e de piloto das unidades operacionais da Forla Aérea e funções de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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