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Aviso DD4896, de 16 de Julho

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Sumário

Torna público terem vários países comunicado a adopção de várias medidas a respeito da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e respectivos anexos A, B e C, assinada em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que os Governos dos seguintes países comunicaram ao Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, nas datas a seguir indicadas, a adopção de várias medidas a respeito da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional, e respectivos anexos A, B e C, assinada em Bruxelas em 8 de Junho de 1961:

República Centro-Africana - 1 de Abril de 1962. - depósito do instrumento de adesão.

República Malgaxe - 12 de Abril de 1962 - depósito do instrumento de adesão.

República Federal da Alemanha - 1 de Julho de 1962 - concessão, a título provisório, de todas as facilidades previstas pela Convenção e seus Anexos.

França - 1 de Julho de 1962 - data da entrada em vigor da Convenção.

Níger - 1 de Julho de 1962 - data da entrada em vigor da Convenção.

Noruega - 1 de Julho de 1962 - data da entrada em vigor da Convenção.

Portugal - 1 de Julho de 1962 - data da entrada em vigor da Convenção.

Checoslováquia - 1 de Julho de 1962 - data da entrada em vigor da Convenção.

Grécia - 19 de Julho de 1962 - depósito do instrumento de adesão.

Áustria - 5 de Outubro de 1962 - depósito dos instrumentos de ratificação.

Cuba - 3 de Dezembro de 1962 - depósito dos instrumentos de ratificação.

República Popular da Hungria - 4 de Fevereiro de 1963 - depósito do instrumento de adesão.

Espanha - 11 de Fevereiro de 1963 - depósito do instrumento de ratificação.

Reino Unido - 25 de Março de 1963 - depósito do instrumento de ratificação.

República Árabe Unida - 25 de Março de 1963 - depósito do instrumento de adesão.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 4 de Julho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/16/plain-262731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262731.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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