Portaria 19943, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Serviços Mecanográficos
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Fonte: Diário do Governo n.º 163/1963, Série I de 1963-07-12.
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Data:
1963-07-12
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SEM RESUMO
Portaria 19943
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do
Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:
1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados destinados a ser utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico, conforme os modelos anexos:
Modelo S. M.-C. P. 7 - Folha para processamento de pensões (rosto).
Modelo S. M.-C. P. 7-A - Folha para processamento de pensões (interior).
Modelo S. M.-C. P. 8 - Guia de receita do Estado.
Modelo S. M.-F. P. 2 - Recibo de pensões.
Modelo S. M.-F. P. 4 - Guia de receita de operações de tesouraria.
2.º Considerar o impresso modelo S. M.-F. P. 2, referido no número anterior, exclusivo da Imprensa Nacional.
Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/12/plain-262723.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262723.dre.pdf .
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