Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que as epígrafes relativas ao impresso modelo S. M.-C. P. 7 - Folha para processamento de pensões (rosto), anexo à Portaria 19943, publicada pelo Ministério das Finanças, Serviços Mecanográficos, no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 12 de Julho findo, saíram com inexactidões que seguidamente se rectificam:
Onde se lê: "Modelo S. M.-C. P. 7 (Página 1)» e "Modelo S. M.-C. P. 7 (Página 4)», deve ler-se: "Modelo S. M.-C. P. 7».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.