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Portaria 19943, de 12 de Julho

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Sumário

SEM RESUMO

Texto do documento

Portaria 19943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados destinados a ser utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico, conforme os modelos anexos:

Modelo S. M.-C. P. 7 - Folha para processamento de pensões (rosto).

Modelo S. M.-C. P. 7-A - Folha para processamento de pensões (interior).

Modelo S. M.-C. P. 8 - Guia de receita do Estado.

Modelo S. M.-F. P. 2 - Recibo de pensões.

Modelo S. M.-F. P. 4 - Guia de receita de operações de tesouraria.

2.º Considerar o impresso modelo S. M.-F. P. 2, referido no número anterior, exclusivo da Imprensa Nacional.

Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/12/plain-262723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-08-30 - DECLARAÇÃO DD11599 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificadas as epígrafes relativas ao impresso modelo S. M.-C. P. 7, anexo à Portaria n.º 19943.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-30 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De terem sido rectificadas as epígrafes relativas ao impresso modelo S. M.-C. P. 7, anexo à Portaria n.º 19943

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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