A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19943, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

SEM RESUMO

Texto do documento

Portaria 19943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963:

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados destinados a ser utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico, conforme os modelos anexos:

Modelo S. M.-C. P. 7 - Folha para processamento de pensões (rosto).

Modelo S. M.-C. P. 7-A - Folha para processamento de pensões (interior).

Modelo S. M.-C. P. 8 - Guia de receita do Estado.

Modelo S. M.-F. P. 2 - Recibo de pensões.

Modelo S. M.-F. P. 4 - Guia de receita de operações de tesouraria.

2.º Considerar o impresso modelo S. M.-F. P. 2, referido no número anterior, exclusivo da Imprensa Nacional.

Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/12/plain-262723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1963-08-30 - DECLARAÇÃO DD11599 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificadas as epígrafes relativas ao impresso modelo S. M.-C. P. 7, anexo à Portaria n.º 19943.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-30 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De terem sido rectificadas as epígrafes relativas ao impresso modelo S. M.-C. P. 7, anexo à Portaria n.º 19943

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda