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Portaria 19936, de 9 de Julho

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Sumário

Determina que as praças do serviço geral da Força Aérea se mantenham na Força Aérea até lhes pertencer a passagem ao escalão de licenciados.

Texto do documento

Portaria 19936

Tornando-se necessário evitar os inconvenientes resultantes da transferência para o Exército das praças do serviço geral da Força Aérea na situação de disponibilidade antes de atingirem o escalão de licenciados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Ficam revogados a alínea a) do n.º 2.º da Portaria 14756, de 12 de Fevereiro de 1954, e o n.º 5.º da determinação n.º 13 do chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 26 de Dezembro de 1958.

2.º As praças do serviço geral da Força Aérea manter-se-ão na Força Aérea até lhes pertencer a passagem ao escalão de licenciados, data em que serão transferidas directamente para os distritos de recrutamento e mobilização da área da sua residência.

Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/09/plain-262698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-12 - Portaria 14756 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica - Direcção-Geral

    Manda transitar para os órgãos apropriados do Exército todos os militares dos serviços da Aeronáutica nas situações determinadas por este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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