Portaria 19936, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1963, Série I de 1963-07-09.
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Data:
1963-07-09
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Determina que as praças do serviço geral da Força Aérea se mantenham na Força Aérea até lhes pertencer a passagem ao escalão de licenciados.
Portaria 19936
Tornando-se necessário evitar os inconvenientes resultantes da transferência para o Exército das praças do serviço geral da Força Aérea na situação de disponibilidade antes de atingirem o escalão de licenciados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Ficam revogados a alínea a) do n.º 2.º da Portaria 14756, de 12 de Fevereiro de 1954, e o n.º 5.º da determinação n.º 13 do chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 26 de Dezembro de 1958.
2.º As praças do serviço geral da Força Aérea manter-se-ão na Força Aérea até lhes pertencer a passagem ao escalão de licenciados, data em que serão transferidas directamente para os distritos de recrutamento e mobilização da área da sua residência.
Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/09/plain-262698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262698.dre.pdf .
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