Despacho Ministerial DD388, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 159, de 08.07.1963, Pág. 921
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Data:
1963-07-08
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Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a fazer a emissão de uma nova promissória do Fomento Nacional do montante de 44900000$00.
Despacho ministerial
Vencendo-se em 6 do corrente as promissórias de fomento nacional n.os 1 e 2 da 19.ª emissão do Fundo de Fomento Nacional, no valor de 39600000$00, e n.º 3 da 20.ª emissão do mesmo Fundo, no valor de 10000000$00, e estando prevista uma amortização de 4700000$00 em conta daquelas promissórias, fica a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada, nos termos dos artigos 23.º e 24.º do
Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, a fazer a emissão de uma nova promissória do montante de 44900000$00 em substituição daquelas.
O novo título vencerá o juro anual de 3 por cento, vencível em 6 de Janeiro e 6 de Julho de cada ano, sendo o prazo do seu reembolso de cinco anos a partir da data da sua emissão.
Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/08/plain-262688.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262688.dre.pdf .
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