de 19 de Outubro
A Portaria 850/2009, de 7 de Agosto, aprovou a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penedono.Considerando que os trabalhos que levaram a esta nova delimitação se inserem no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Penedono, cujo procedimento ainda não se encontra concluído, torna-se necessário que a nova delimitação da REN apenas opere os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do referido instrumento de gestão territorial.
Assim:
Nos termos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo único
Vigência
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional de Penedono, aprovada pela Portaria 850/2009, de 7 de Agosto, apenas opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Penedono.O Secretário de Estado do Ordenamento do Territórioe das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 7 de Outubro de 2009.