Portaria 1302/2009, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 202/2009, Série I de 2009-10-19.
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Data:
2009-10-19
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça associativa de Vale da Casca vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 1178-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Vendinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-AFN).
Portaria 1302/2009
de 19 de Outubro
Pela
Portaria 635/2004, de 14 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa de Vale da Casca (
processo 1178-AFN), situada no município de Serpa, concessionada à Associação de Caçadores da Cruz da Cigana.
Pela Portaria 1570/2007, de 11 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa da Vendinha (processo 2758-AFN), situada no município de Serpa, concessionada à Associação de Caçadores da Vendinha e Anexas.
Veio, entretanto, a Associação de Caçadores da Cruz da Cigana requerer a desanexação de alguns prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale da Casca e, simultaneamente, a Associação de Caçadores da Vendinha e Anexas veio requerer a anexação daqueles prédios rústicos, bem como de outros, à zona de caça associativa da Vendinha.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa de Vale da Casca (processo 1178-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 15 ha, ficando a mesma com a área de 973 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Vendinha (processo 2758-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com a área de 166 ha, ficando a mesma com a área total de 1879 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262669.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262669.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-06-14 -
Portaria
635/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Casca (processo n.º 1178-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Salvador, município de Serpa.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-12-11 -
Portaria
1570/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Vendinha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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