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Portaria 1287/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal do Parâmio, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parâmio e Espinhosela, município de Bragança (processo n.º 3153-AFN).

Texto do documento

Portaria 1287/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 873/2003, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Parâmio (processo 3153-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 2147 ha, e não de 2093,438 0 ha como é referido na citada portaria, válida até 20 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Parâmio.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parâmio e Espinhosela, município de Bragança, com a área de 2147 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantém-se a área interdita à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.

Em 2 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Portaria 873/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Paramio (processo n.º 3153-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Paramio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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