de 19 de Outubro
Pela Portaria 873/2003, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Parâmio (processo 3153-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 2147 ha, e não de 2093,438 0 ha como é referido na citada portaria, válida até 20 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Parâmio.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parâmio e Espinhosela, município de Bragança, com a área de 2147 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantém-se a área interdita à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.
Em 2 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)