de 19 de Outubro
O Decreto-Lei 214/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Defesa Nacional
A Inspecção-Geral da Defesa Nacional estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria;
b) Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria
À Direcção dos Serviços de Inspecção e Auditoria (DSI) compete:
a) Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Defesa Nacional, visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;
b) Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções que lhe sejam atribuídas superiormente;
c) Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências cometidas a outra entidade;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
e) Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre matérias da competência da IGDN;
f) Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspecção em áreas de risco materialmente relevantes no âmbito de actuação do Ministério da Defesa Nacional;
g) Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno do Estado;
h) Organizar e disponibilizar os dados sobre a actividade inspectiva para efeitos de monitorização dos indicadores de desempenho e elaboração dos instrumentos de gestão da IGDN;
i) Apreciar as queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos serviços.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração
À Direcção dos Serviços de Planeamento, Organização e Administração (DSPOA) compete:
a) Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;
b) Assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de desempenho da IGDN;
c) Elaborar os projectos do plano e do relatório anual de actividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;
d) Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respectivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;
e) Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;
f) Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;
g) Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das acções de sensibilização, informação e formação;
h) Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;
i) Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respectivo planeamento;
j) Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correcta utilização de todos os componentes da rede informática da IGDN;
l) Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística;
m) Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.