de 19 de Outubro
O Decreto Regulamentar 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC);
b) Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ);
c) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);
d) Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
e) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
f) Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão (DSSITIC/SIG);
g) Centro de Dados da Defesa (CDD).
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação
À DSPC compete:
a) Elaborar planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental;
b) Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades da SG;
c) Planear e executar as acções necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);
d) Gerir e participar nas actividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;
e) Assegurar a recolha, tratamento e análise dos elementos de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão, bem como a sua divulgação;
f) Proceder à avaliação do cumprimento dos objectivos planeados e aprovados, identificando desvios e definindo os factores críticos de sucesso através de indicadores de desempenho uniformes que permitam a avaliação transversal dos serviços centrais de suporte;
g) Avaliar programas, actividades e documentos de prestação de contas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), bem como das entidades por ele tuteladas.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos
À DSAJ compete:
a) Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;
b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
c) Assegurar a representação do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respectivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;
d) Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais de suporte do Ministério;
e) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
f) Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À DSGRH compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns:
a) Coordenar e promover a aplicação da política de gestão de recursos humanos no MDN;
b) Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial no MDN;
c) Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 (dirigentes) e 3 (trabalhadores) do MDN, bem como assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da SG;
d) Elaborar anualmente o balanço social da SG e dos serviços centrais de suporte do MDN, bem como o balanço social consolidado;
e) Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;
f) Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, incluindo a promoção, coordenação e apoio às acções de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos;
g) Coordenar e executar a elaboração dos mapas de pessoal;
h) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento, bem como assegurar a observância das normas sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;
i) Assegurar a execução de todas as acções relativas à gestão de pessoal, bem como gerir os sistemas de informação de recursos humanos;
j) Informar, analisar e dar parecer no âmbito da sua área de actuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - À DSAF compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns:
a) Elaborar o orçamento de funcionamento da SG;
b) Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos integrados no MDN, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;
c) Gerir e executar os orçamentos, efectuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;
d) Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;
e) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens;
f) Assegurar a gestão do parque automóvel;
g) Assegurar a gestão dos edifícios afectos aos serviços centrais de suporte do MDN e de outras instalações e equipamentos que lhe estejam afectas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação.
2 - A DSAF exerce funções de unidade ministerial de compras (UMC).
3 - À DSAF, enquanto UMC, compete:
a) Apoiar a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e racionalizar os processos e custos de aquisição;
b) Centralizar todos os processos de contratação pública, de acordo com as condições definidas superiormente, as necessidades apresentadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte ou identificadas pela UMC;
c) Gerir centralmente todos os acordos quadro de bens e serviços celebrados a favor do EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte;
d) Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;
e) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos;
f) Proceder ao tratamento e análise estatística da informação enviada pelo EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte e respectivos fornecedores relativa aos consumos efectuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efectiva, em coordenação com a DSPC.
Artigo 6.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Ao GCRP compete:
a) Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério;
b) Produzir e coordenar a realização de acções de relações públicas, assegurando o serviço de protocolo nas cerimónias e actos oficiais dos serviços centrais de suporte do Ministério, e, em especial, dos membros do Governo;
c) Promover e assegurar, em articulação com os diversos serviços centrais de suporte do Ministério, a gestão do atendimento e informação ao público;
d) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a defesa nacional;
e) Assegurar a gestão da identidade da comunicação e da imagem institucional do Ministério;
f) Assegurar a gestão funcional do Forte de S. Julião da Barra;
g) Assegurar a gestão da documentação e dos arquivos do Ministério.
Artigo 7.º
Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de
Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado
de Gestão
1 - Compete à DSSITI/SIG, no âmbito da coordenação dos SI/TIC:a) Elaborar e propor as orientações para a integração dos SI/TIC da defesa nacional, em colaboração com a estrutura das Forças Armadas;
b) Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI/TIC da defesa nacional;
c) Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa;
d) Coordenar as actividades dos SI/TIC no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI/TIC de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação sectorial;
e) Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de gestão comuns;
f) Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI/TIC de gestão;
g) Dar parecer sobre os projectos de SI/TIC dos vários organismos da defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI/TIC;
h) Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI/TIC dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adopção de boas práticas.
2 - Compete à DSSITI/SIG, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão:
a) Garantir a gestão global do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);
b) Planear e implementar novas funcionalidades;
c) Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades;
d) Executar acções de manutenção correctiva e evolutiva ao sistema em produtivo;
e) Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte ao sistema;
f) Executar acções de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.
Artigo 8.º
Centro de Dados da Defesa
Compete ao CDD:a) Assegurar a prestação de serviços de TIC a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa;
b) Assegurar a administração da infra-estrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de gestão;
c) Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa;
d) Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC defesa;
e) Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI/TIC de gestão.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.