Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1306/2009, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Agrícola Ganadera Gil, Lda., a zona de caça turística do Seixo Grande e Anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 5405-AFN).

Texto do documento

Portaria 1306/2009

de 19 de Outubro

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 30.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Agrícola Ganadera Gil, Lda., com o número de identificação fiscal 507812522 e sede na Herdade do Seixo e do Seixinho, 7090 Viana do Alentejo, a zona de caça turística do Seixo Grande e Anexas (processo 5405-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 752 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda