A Sociedade Elitávia Portugal - Serviços Aéreos, S. A., com sede no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, 16, em Lisboa, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de Setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., conforme subalínea iii) da alínea d) do n.º 2.2 do despacho 9090/2008, publicado na 2.ª série do DR n.º 60, de 26 de Março de
2008, o seguinte:
1 - À sociedade Elitávia Portugal - Serviços Aéreos, S. A. é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no
Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Sete aeronaves de PMAD não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte aténove passageiros;
Sete aeronaves de PMAD não superior a 18 000 kg e capacidade de transporte até 12passageiros;
Sete aeronaves de PMAD não superior a 45 200 kg e capacidade de transporte até 18 2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte i da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
29 de Setembro de 2009. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.
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