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Aviso 7243/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal por tempo indeterminado para o preenchimento de um lugar de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 7243/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um lugar de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais). Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 6, de 11 de janeiro de 2016, a qual foi homologada por meu despacho de 23 de maio de 2016, que se encontra afixada em local visível e público nestes serviços no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município, em http:

//www.cm-salvaterrademagos.pt

23 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder

Manuel Esménio, Eng.

309617628

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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