Projeto Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável
Preâmbulo A Câmara Municipal de Nordeste, em cumprimento com matérias relacionadas com o bemestar dos seus munícipes, e após a reflexão sobre as dificuldades inerentes à vivência diária e às características geodemográficas e socioeconómicas do concelho, não obstante a todos os apoios recebidos através do Governo Regional dos Açores, assume que é e deverá ser uma entidade responsável com o dever de contribuir para o melhoramento social, educacional e de saúde de toda a comunidade nordestense.
A sociedade impôs, ao concelho do Nordeste, desafios positivos e outros menos positivos como fruto do desenvolvimento e do contexto socioeconómico, menos favorável, que caracteriza todo o país, de onde o Nordeste não é exceção.
No enquadramento do programa eleitoral e na assunção de compromissos, e querendo como usualmente ir sempre mais além em benefício desta população pela qual nos debatemos diariamente, a Câmara Municipal propõe-se a desenvolver um projeto singular que seja capaz de responder às exigências que se consideram imprescindíveis para uma vida saudável e digna das famílias nordestenses.
O presente Regulamento foi objeto de apreciação pública, de acordo com o preceituado no artigo 118.º, do Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O Regulamento Municipal do Projeto “Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável” é elaborado ao abrigo dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) u) e v) da Lei 75/2013, de 3 de setembro e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
Pelo presente Regulamento é criado o Projeto “Novo Rumo - Plataforma para uma Vida Saudável”, doravante designado de Projeto, que tem por objeto e finalidade disponibilizar um serviço integrado de apoio à comunidade com abrangência, nomeadamente, nas seguintes áreas:
a) Saúde;
b) Social;
c) Educacional.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Nordeste.
SECÇÃO II
Objetivos e áreas de intervenção
Artigo 4.º Objetivos
1 - O projeto tem como objetivo a promoção de uma vida mais saudável e segura a toda a população do concelho de Nordeste, mais especificamente no que se refere à área da saúde e em articulação direta com a área social e da educação, conforme infra melhor concretizado. 2 - Na área da saúde:
a) Promoção, prevenção e tratamento nas diferentes áreas que compõem a saúde do indivíduo e da sua família;
b) Acompanhamento e monitorização contínua das medidas adotadas. 3 - Na área social:
a) Promoção da igualdade de oportunidades;
b) Prevenção da desestruturação familiar;
c) Proteção social;
d) Apoio às componentes de saúde comportamentais e químicas.
4 - Na área da educação:
a) Monitorização, promoção e intervenção profissional/educacional em grupos devidamente identificados e definidos;
b) Criação de novas oportunidades com vista ao melhoramento dos resultados formativos e educacionais.
Artigo 5.º
Áreas de intervenção
O projeto tem as seguintes áreas de intervenção:
a) Educação para a saúde;
b) Avaliação de hábitos aditivos;
c) Diagnóstico, tratamento e intervenção de dependências químicas;
d) Diagnóstico, tratamento e prevenção de distúrbios comportamentais no âmbito da saúde mental, incluindo o controlo, avaliação e intervenção precoce em processos clínicos recémdiagnosticados e crónicos de forma a evitar o fenómeno da “porta giratória”
;
e) Apoio ao domicílio específico no controlo da toma de medicação;
f) Intervenção e prevenção da taxa de insucesso escolar;
g) Aumento da acessibilidade ao Serviço Regional de Saúde;
h) Apoio geriátrico no âmbito do bemestar e envelhecimento ativo; rapêutica;
i) Terapia ocupacional;
j) Promoção de atividades clínicas no âmbito da reabilitação e te-k) Promoção do desporto;
l) Promoção de atividades ocupacionais e de lazer;
m) Apoio à formação na criatividade;
n) Fomentação de emprego;
o) Dinamização da reinserção social;
p) Fomentação de canais de comunicação de suporte às áreas de abrangência do Projeto.
CAPÍTULO II
Estrutura e Funcionamento
SECÇÃO I
Composição
Artigo 6.º
Composição
1 - A Comissão do Projeto é composta pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Coordenador do Projeto;
b) Um Coordenador Técnico;
c) Uma equipa multidisciplinar, composta por:
i) Um médico;
ii) Um psicólogo;
iii) Um enfermeiro;
iv) Representante da Secretaria Regional da Solidariedade Social;
v) Um assistente Social;
vi) Representante do Conselho executivo da Escola Básica e Secundária de Nordeste;
vii) Um professor;
viii) Um técnico de saúde - diagnóstico e terapêutica;
ix) Um animador sócio educacional;
x) Um representante da Assembleia Municipal de Nordeste.
2 - Sempre que se verifique necessário para a melhor prossecução das atividades a desenvolver, a Câmara Municipal poderá estabelecer acordos de colaboração com entidades Municipais ou de Ilha.
3 - O coordenador técnico é designado pelo Coordenador do Projeto. 4 - A equipa multidisciplinar, que compõe o Projeto, pode ter mais do que um elemento de cada uma das valências profissionais identificadas na alínea c) do n.º 1.
5 - Ao Projeto, poderão ainda ser ainda afetos, sempre que necessário:
a) Técnico(s) de informática;
b) Gestor de marketing e imagem;
c) Assessoria jurídica.
6 - A indicação dos elementos que compõem a equipa multidisciplinar cabe a decisão da autarquia, das entidades que compõem a comissão nomeadamente das alíneas iv) e vi) e da assembleia municipal no que concerne ao elemento referente à alínea x) deste artigo.
Artigo 7.º
Funções dos elementos do Projeto
1 - São funções dos elementos do Projeto:
a) Coordenador do Projeto:
i) Responsável geral do Projeto;
ii) Coordenação geral das atividades a desenvolver no âmbito do mesmo; atividades que é anual.
iii) Validação do plano de atividades, assim como do relatório de
b) Coordenador Técnico:
i) Zelar pela execução do Projeto;
ii) Responsável pela coordenação dos técnicos que constituem elementos do Projeto.
iii) Interlocutor com o Coordenador do Projeto;
c) Equipa multidisciplinar:
i) Responsável pela discussão e implementação do Projeto;
ii) Desenvolvimento de propostas;
iii) Monitorização das atividades e dos resultados;
iv) Responsável pela elaboração do plano e relatório de atividades. d) Técnico (s) de informática:
i) Apoio na área de desenvolvimento de programas e mecanismos informáticos necessários ao funcionamento do Projeto e comunicação com a população alvo.
e) Gestor de marketing e imagem:
i) Criação de estratégias de otimização da comunicação e de divulgação do Projeto.
f) Assessoria jurídica:
i) Apoio no âmbito jurídicolegal da implementação e execução do projeto.
2 - A gestão de marketing e imagem e a assessoria jurídica dependem diretamente do Coordenador do Projeto, e articulam com o coordenador técnico.
SECÇÃO II
Funcionamento
Artigo 8.º
Apoio administrativo
1 - O Projeto é apoiado e assessorado por Assistentes Técnicos da Câmara Municipal, designados pelo Coordenador do Projeto.
2 - O apoio administrativo tem como funções:
a) Organizar e manter atualizado o arquivo documental do projeto;
b) Expedir e rececionar correspondência relacionada com o Pro-c) Prestar apoio, do foro administrativo, aos elementos do Projeto, mediante instruções do coordenador técnico;
d) Elaborar as atas das reuniões da equipa do Projeto. jeto;
Artigo 9.º
Instalações, equipamentos, recursos e apoio logístico
1 - O Projeto terá a sua sede e irá funcionar em espaço a designar pela Câmara Municipal.
2 - O Projeto dispõe de instalações próprias e equipamentos adequados à concretização dos seus objetivos e ao desenvolvimento das atividades.
3 - Os equipamentos devem ser inventariados.
Artigo 10.º Reuniões
1 - A equipa do Projeto reúne mensalmente, e sempre que necessário, desde que convocada pelo Coordenador do Projeto ou pelo coordenador técnico, por carta simples ou email, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. 2 - Das reuniões são elaboradas atas, pelo apoio administrativo. 3 - O Coordenador do Projeto reúne, em regra, trimestralmente com o coordenador técnico, ou sempre que se justifique.
4 - Sempre que a comissão reunir, existe a necessidade de haver Quórum nas respetivas reuniões.
5 - As tomadas de decisão são aprovadas por maioria dos votos e em caso de empate o Coordenador do Projeto tem voto de qualidade.
Artigo 11.º
Financiamento
1 - O financiamento do Projeto é da responsabilidade da Câmara Municipal de Nordeste, através de recursos próprios ou de recurso a outras fontes de financiamento.
2 - As diferentes áreas do Projeto podem ser desenvolvidas através de orçamentos independentes. do Presidente da Câmara.
3 - A aprovação do orçamento depende exclusivamente da aprovação
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 12.º Obrigações
1 - Todos os elementos que constituem o Projeto estão obrigados ao sigilo profissional relativamente aos dados pessoais e outras informações da esfera privada dos munícipes que venham a ser intervencionados, que só podem ser partilhados entre a equipa mediante o consentimento informado individualizado.
2 - Compete aos elementos do Projeto, propor a revisão e as alterações ao presente Regulamento, que podem ser realizadas a todo o tempo, sendo aprovadas por maioria dos representantes na respetiva reunião destinada para este fim.
Artigo 13.º
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de março.
3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça. 209615602
MUNICÍPIO DE PENAMACOR