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Aviso 7237/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores Albano Oliveira Nogueira, Maria Manuela Cunha Nogueira e Avelino Gonçalves, na categoria de Encarregado Operacional

Texto do documento

Aviso 7237/2016

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no artigo 23.º da Lei do orçamento para 2016 e por despachos do Sr. Presidente da Câmara, datados de 19-01-2016 e 14-04-2016 (da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Huma-nos), obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores:

Albano Oliveira Nogueira e Maria Manuela Cunha Nogueira, na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-01-2016, até 31 de dezembro de 2016, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60 €) e o trabalhador Avelino Gonçalves, na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-01-2016, até 31 de dezembro de 2016, nível 9 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (892,53 €). (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 2016-05-13. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

309607373

MUNICÍPIO DE GÓIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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