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Aviso 104/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 30 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de São Marinho modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Texto do documento

Aviso 104/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de Julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de São Marinho modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Autoridade

São Marinho, 21 de Julho de 2009.

(alteração)

Tradução

- Declaração relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, a República de São Marinho declara que a autoridade central competente, prevista nos artigos 2.º e 18.º, é o Tribunal Único da República de São Marinho (via XVIII Luglio n. 194, 47893 Borgo Maggiore, Repubblica di San Marino).

- Declaração relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º, a República de São Marinho declara que a autoridade competente, prevista no artigo 6.º, é o Tribunal Único da República de São Marinho.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, foi designada autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-18 - Decreto-Lei 210/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extra-Judiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída em Haia em 15 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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