Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7236/2016, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 7236/2016

Abertura de Período de Discussão Pública

da Alteração ao Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba

Torna-se público, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Borba, na sessão pública da Reunião de Câmara de 25 de maio de 2016, determinou a abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba.

A referida discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias úteis, contados após o decurso de 5 dias subsequentes da publicação do presente aviso no Diário da República, período durante o qual poderão os interessados consultar a proposta de plano acompanhada da ata da conferência procedimental.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser feita por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único ou no site deste Município (http:

//www.cm-borba.pt), onde poderá também ser consultada a proposta de plano e demais documentação.

27 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, António José Lopes

Anselmo.

609621297

MUNICÍPIO DE ELVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda